Decisão Terminativa de 2º Grau

Anulação e Correção de Provas / Questões 0754829-43.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0754829-43.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar, Anulação e Correção de Provas / Questões]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI
AGRAVADO: MATHEUS VICTOR CARVALHO NEIVA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de tutela recursal interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ e FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina (PI), nos autos da Ação Ordinária com pedido de tutela de Urgência (processo nº 0813058-61.2022.8.18.0140) ajuizada por MATHEUS VICTOR CARVALHO NEIVA, ora agravado.

Em análise dos autos observa-se que sobreveio, nos autos originários, sentença extintiva do processo.

Vieram-me os autos conclusos.

É o relatório.

Fundamento e decido.

Desde logo, vale ressaltar que é o caso de julgar prejudicado o presente Agravo de instrumento, pela perda do objeto.

Em consulta ao processo de origem, no sistema do PJe de 1º Grau (processo n.º 0813058-61.2022.8.18.0140), constata-se que referida demanda já foi julgada, tendo o magistrado a quo proferido sentença julgando improcedente os pedidos da inicial.

Assim, já tendo sido sentenciada a lide originária, impõe-se a extinção deste recurso, ante o reconhecimento da perda do seu objeto.

Isso posto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, eis que prejudicado pela perda superveniente de objeto.

Comunique-se e intimem-se.

Transcorrido o prazo recursal in albis, arquive-se com a devida baixa.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

 


Teresina (PI), data registrada no sistema.


Desembargador
RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0754829-43.2022.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara de Direito Público - Data 13/02/2023 )

Detalhes

Processo

0754829-43.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Anulação e Correção de Provas / Questões

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

MATHEUS VICTOR CARVALHO NEIVA

Publicação

13/02/2023