
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0750160-41.2022.8.18.0001
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
AGRAVANTE: BANCO PAN S.A.
AGRAVADO: CARLOS JOSE SIMOES DE OLIVEIRA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
BANCO PAN S.A, interpõe agravo de instrumento contra a decisão do Juízo DE DIREITO DO JECC SEDE DA COMARCA DE PARNAIBA, que deferiu o pedido de tutela cautelar de urgência para determinar que o banco réu se abstenha de efetuar cobranças ou descontos da contratação nº 353366954-9 até o julgamento desta lide, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), até o limite de R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS).
Relatados, decido.
Segundo disposto na Lei 9.099/95, inexiste previsão que autorize a interposição do recurso de Agravo de Instrumento, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
Nesse sentido é o entendimento sedimentado das Turmas Recursais pátrias:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NA LEI 9.099/95. INCABÍVEL RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR n. 5000539-52.2022.8.24.0910, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Antonio Augusto Baggio e Ubaldo, Terceira Turma Recursal, j. Wed Aug 10 00:00:00 GMT-03:00 2022). (TJ-SC - MC: 50005395220228240910, Relator: Antonio Augusto Baggio e Ubaldo, Data de Julgamento: 10/08/2022, Terceira Turma Recursal)
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NA LEI 9.099/95. INCABÍVEL RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR n. 5000539-52.2022.8.24.0910, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Antonio Augusto Baggio e Ubaldo, Terceira Turma Recursal, j. Wed Aug 10 00:00:00 GMT-03:00 2022). (TJ-SC - MC: 50005395220228240910, Relator: Antonio Augusto Baggio e Ubaldo, Data de Julgamento: 10/08/2022, Terceira Turma Recursal)
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. ENUNCIADO 15 DO FONAJE. FÓRUM NACIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nos Juizados Especiais não é cabível o recurso de agravo, exceto nas hipóteses dos artigos 544 e 557 do CPC. (Modificado no XXI Encontro - Vitória/ ES). É incabível, nos Juizados Especiais, o recurso de agravo de instrumento, diante do silêncio da Lei n.º 9.099/95. A falta de precisão legal exclui a existência de condição de admissibilidade do recurso e a própria possibilidade jurídica do pleito recursal, impedindo o seu conhecimento e processamento. Não se aplica, quanto a este ponto, nem sequer subsidiariamente, o Código de Processo Civil, dada a incompatibilidade principiológica: a lei especial prestigiou a oralidade, que tem como um dos desdobramentos a irrecorribilidade em separado das interlocutórias AGRAVO NÃO CONHECIDO (TJ-AM - AI: 40007264920218049000 Tribunal de Justiça, Relator: Luís Márcio Nascimento Albuquerque, Data de Julgamento: 31/01/2022, 3ª Turma Recursal, Data de Publicação: 31/01/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA LEI Nº 9.099/95. RECURSO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 71008877086, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Luís Francisco Franco, Julgado em: 26-09-2019)
Pelo exposto, não conheço do agravo de instrumento interposto, por ausência de previsão legal.
Publique-se e intimem-se.
Após, arquive-se com baixa na distribuição.
0750160-41.2022.8.18.0001
Órgão Julgador3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)ELVANICE PEREIRA DE SOUSA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorBANCO PAN S.A.
RéuCARLOS JOSE SIMOES DE OLIVEIRA
Publicação17/08/2023