Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0000207-53.2016.8.18.0101


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO


APELAÇÃO CÍVEL 0000207-53.2016.8.18.0101

ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL

ORIGEM: SIMÕES / VARA ÚNICA

APELANTE: INÊS AMELINA DA CONCEIÇÃO

ADVOGADO: AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES OAB/PI 12.406 E OUTRO

APELADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A 

ADVOGADA: WILSON SALES BELCHIOR OAB/PI 9.016 E OUTRO

RELATOR: Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO


PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ORDEM DE SERVIÇO Nº 03/20233.  RESOLUÇÃO Nº 014, DE 25 DE JUNHO DE 2015 ART. 152, EXISTÊNCIA DE RELATÓRIO. PROCESSO JULGADO. PENDENTE A LAVRATURA DO ACÓRDÃO.REDISTRIBUIÇÃO.



DECISÃO MONOCRÁTICA


Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por INES AMELINA DA CONCEIÇÃO MARIA contra sentença proferida pelo d. juízo da Vara Única da Comarca de Simões-PI, nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO (Proc. nº 0000207-53.2016.8.18.0101) movida por  INÊS AMELINA DA CONCEIÇÃO MARIA em desfavor do BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A 

O presente recurso fora distribuído inicialmente à relatoria do Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, o qual, fora julgado na sessão ordinária do plenário virtual realizada no período 18 a 25 de novembro de 2022, conforme certidão de julgamento (ID. 9409495).

Em razão da assunção do Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO ao cargo de Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí, fora expedida a Ordem de Serviço Nº 03/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, disponibilizada no Diário da Justiça nº 9507 – dia 09 de janeiro de 2023 (Pág. 23) - Publicação 10 de Janeiro de 2023, a qual, dispõe que o referido Desembargador encontra-se afastado das suas funções junto à 3ª Câmara Especializada Cível e 3ª Câmara de Direito Público, das quais faz parte como membro, em virtude do exercício do cargo de Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Piauí.

Os artigos 1º 2º da Ordem de Serviço nº 03/2023, por sua vez, preconiza:

Art. 1º DETERMINAR que o Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO passe a compor a 3ª Câmara Especializada Cível e a 3ª Câmara de Direito Público.

Art. 2º DETERMINAR ao setor de Distribuição de 2º Grau deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí que proceda à redistribuição dos processos da relatoria do Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, com competência do Tribunal Pleno, Câmaras Reunidas Cíveis, 3ª Câmara Especializada Cível e 3ª Câmara de Direito Público, para o Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO. 

       Contudo, no caso em debate há prevenção, uma vez que, o presente recurso fora relatado e julgado, estando pendente de lavratura do acórdão, o qual, deve ser lavrado pelo desembargador que proferiu o voto.

       Isto posto, DETERMINO ao Setor de Distribuição deste Tribunal de Justiça que proceda com a REDISTRIBUIÇÃO do presente recurso ao Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, como membro da 3ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal de Justiça, para tanto, dando-se a devida baixa.

       Cumpra-se.       

                  Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.

         

                               Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

                        Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000207-53.2016.8.18.0101 - Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 12/02/2023 )

Detalhes

Processo

0000207-53.2016.8.18.0101

Órgão Julgador

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

INES AMELINA DA CONCEICAO

Réu

BANCO ITAU CONSIGNADO S/A

Publicação

12/02/2023