Decisão Terminativa de 2º Grau

Prestação de Serviços 0800060-91.2019.8.18.0164


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800060-91.2019.8.18.0164
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Material, Atraso de vôo]
RECORRENTE: JORDANA NAPOLEAO MELO
RECORRIDO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

 

Preenchidos os requisitos legais, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, nos termos do art. 22 da Lei nº 9.099/95.

Por consequência da homologação da transação supramencionada, JULGO PREJUDICADO o recurso inominado interposto, por falta de interesse de agir, em razão da perda superveniente do objeto.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após, adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800060-91.2019.8.18.0164 - Relator: LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO - 1ª Turma Recursal - Data 02/02/2023 )

Detalhes

Processo

0800060-91.2019.8.18.0164

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Prestação de Serviços

Autor

JORDANA NAPOLEAO MELO

Réu

GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.

Publicação

02/02/2023