
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800245-32.2019.8.18.0164
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Estabelecimentos de Ensino]
RECORRENTE: EMANUEL LUCAS PINHEIRO SILVA
RECORRIDO: COLEGIO OBJETIVO S/S LTDA - ME
DECISÃO TERMINATIVA
Preenchidos os requisitos legais, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, nos termos do art. 22 da Lei nº 9.099/95.
Por consequência da homologação da transação supramencionada, JULGO PREJUDICADO o recurso inominado interposto, por falta de interesse de agir, em razão da perda superveniente do objeto.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após, adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.
0800245-32.2019.8.18.0164
Órgão Julgador3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalDireito de Imagem
AutorEMANUEL LUCAS PINHEIRO SILVA
RéuCOLEGIO OBJETIVO S/S LTDA - ME
Publicação02/02/2023