Decisão Terminativa de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0001814-72.2016.8.18.0046


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0001814-72.2016.8.18.0046
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
RECORRENTE: BANCO ITAUCARD S.A.
RECORRIDO: REJANE MIRANDA PEREIRA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.


Com base no parágrafo primeiro do art. 22 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.(ID 9366154)

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto, por faltar-lhe o objeto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

P.R.I. Dar baixas e devolver os autos ao Juizado de Origem.


 

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0001814-72.2016.8.18.0046 - Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA - 3ª Turma Recursal - Data 31/01/2023 )

Detalhes

Processo

0001814-72.2016.8.18.0046

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

BANCO ITAUCARD S.A.

Réu

REJANE MIRANDA PEREIRA

Publicação

31/01/2023