Decisão Terminativa de 2º Grau

Assistência Judiciária Gratuita 0755125-65.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

 

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

 

PROCESSO Nº: 0755125-65.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita]
AGRAVANTE: MARIA DA CONCEICAO SILVA COSTA
AGRAVADO: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA, ESTADO DO PIAUI

 


 

EMENTA 

 


 

COMPETÊNCIA REGIMENTAL DA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. APLICAÇÃO DO do art. 81-A, II, “j”, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.

 


 

DECISÃO

 

 

 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO nos autos da AÇÃO CONCESSÓRIA DE PENSÃO POR MORTE C/C RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM ajuizada por MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA em face do ESTADO DO PIAUÍ e da FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUÍPREV.

 

Verifica-se que o recurso em referência foi distribuído à 3ª Câmara Especializada Cível.

 

No entanto, da leitura do art. 81-A, II, “j”, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, constata-se que o feito em apreço, por competência, deve ser analisado e decidido pelas Câmaras de Direito Público desta Corte, tendo em vista tratar-se de recurso interposto em face de pronunciamento judicial exarado por juiz de primeiro grau em ação contra ente público, in verbis:

 

 

 

Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público: (Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017)

 

[...]

 

II – julgar: (Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017)

 

[...]

 

j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 77, de 29/06/2017). “Original sem destaque)

 

 

 

CONCLUSÃO

 

ANTE O EXPOSTO, chamo o feito à ordem, e DETERMINO a redistribuição do presente recurso para as Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça, conforme a norma regimental acima destacada, com a devida baixa e anotações necessárias.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

 

 

Teresina-PI, data registrada no sistema.

 

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS


(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0755125-65.2022.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 4ª Câmara de Direito Público - Data 08/02/2023 )

Detalhes

Processo

0755125-65.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Assistência Judiciária Gratuita

Autor

MARIA DA CONCEICAO SILVA COSTA

Réu

FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA

Publicação

08/02/2023