
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0755125-65.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita]
AGRAVANTE: MARIA DA CONCEICAO SILVA COSTA
AGRAVADO: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA, ESTADO DO PIAUI
EMENTA
COMPETÊNCIA REGIMENTAL DA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. APLICAÇÃO DO do art. 81-A, II, “j”, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.
DECISÃO
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO nos autos da AÇÃO CONCESSÓRIA DE PENSÃO POR MORTE C/C RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM ajuizada por MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA em face do ESTADO DO PIAUÍ e da FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUÍPREV.
Verifica-se que o recurso em referência foi distribuído à 3ª Câmara Especializada Cível.
No entanto, da leitura do art. 81-A, II, “j”, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, constata-se que o feito em apreço, por competência, deve ser analisado e decidido pelas Câmaras de Direito Público desta Corte, tendo em vista tratar-se de recurso interposto em face de pronunciamento judicial exarado por juiz de primeiro grau em ação contra ente público, in verbis:
Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público: (Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017)
[...]
II – julgar: (Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017)
[...]
j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 77, de 29/06/2017). “Original sem destaque)
CONCLUSÃO
ANTE O EXPOSTO, chamo o feito à ordem, e DETERMINO a redistribuição do presente recurso para as Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça, conforme a norma regimental acima destacada, com a devida baixa e anotações necessárias.
Publique-se. Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0755125-65.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAssistência Judiciária Gratuita
AutorMARIA DA CONCEICAO SILVA COSTA
RéuFUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA
Publicação08/02/2023