
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
PROCESSO Nº: 0000872-47.2017.8.18.0000
CLASSE: RECLAMAÇÃO (12375)
ASSUNTO(S): [Liminar]
RECLAMANTE: ALPHAVILLE URBANISMO S/A
RECLAMADO: 1ª TURMA RECURSAL CÍVEL, CRIMINAL E DE DIREITO PÚBLICO DE TERESINA-PI, SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA
EMENTA: RECLAMAÇÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO FEITO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
I. RELATO
Trata-se de RECLAMAÇÃO ajuizada por ALPHAVILLE URBANISMO S. A., contra decisão proferida pelo d. juízo da 1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público da Comarca de Teresina-PI nos autos do Recurso Inominado nº 0027066-23.2013.8.18.0001 (Num. 5035145 - Pág. 1) em que figura como parte autora SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA, ora reclamada.
Vieram-me os autos conclusos.
II. FUNDAMENTO
Em petição eletrônica de Id 7062124, o Reclamante veio a juízo informar a pactuação de acordo extrajudicial nos autos do processo de origem (0027066-23.2013.8.18.0001), devidamente homologado, conforme Decisão Id.19873944.
A princípio, não resta dúvida de que havendo acordo firmado pelas partes litigantes, no qual envolva, inclusive, o objeto da presente demanda, caracteriza hipótese de ausência superveniente do interesse processual, uma vez que a solução da lide se mostra inútil, ante a manifesta perda do objeto.
Com efeito, tendo em vista a transação entre as partes litigantes, não se verifica mais utilidade na presente Reclamação (Proc. nº 0000872-47.2017.8.18.0000), impondo-se, pois, a extinção do feito sem extinção do mérito.
É o quanto basta.
DECIDO
Por conseguinte, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do NCPC.
Preclusas as vias impugnativa, dê-se baixa na distribuição.
Teresina-PI, data registrada em sistema.
FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Juiz de Direito convocado (Portaria (Presidência) Nº 127/2023)
0000872-47.2017.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador ColegiadoCâmaras Reunidas Cíveis
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialRECLAMAÇÃO
CompetênciaCâmaras Reunidas Cíveis
Assunto PrincipalLiminar
AutorALPHAVILLE URBANISMO S/A
Réu1ª TURMA RECURSAL CÍVEL, CRIMINAL E DE DIREITO PÚBLICO DE TERESINA-PI
Publicação30/01/2023