Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0000872-47.2017.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

PROCESSO Nº: 0000872-47.2017.8.18.0000
CLASSE: RECLAMAÇÃO (12375)
ASSUNTO(S): [Liminar]
RECLAMANTE: ALPHAVILLE URBANISMO S/A
RECLAMADO: 1ª TURMA RECURSAL CÍVEL, CRIMINAL E DE DIREITO PÚBLICO DE TERESINA-PI, SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA


 

EMENTA: RECLAMAÇÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO FEITO.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

I. RELATO

 

Trata-se de RECLAMAÇÃO ajuizada por ALPHAVILLE URBANISMO S. A., contra decisão proferida pelo d. juízo da 1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público da Comarca de Teresina-PI nos autos do Recurso Inominado nº 0027066-23.2013.8.18.0001 (Num. 5035145 - Pág. 1) em que figura como parte autora SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA, ora reclamada.

 

Vieram-me os autos conclusos.

 

II. FUNDAMENTO

 

Em petição eletrônica de Id 7062124, o Reclamante veio a juízo informar a pactuação de acordo extrajudicial nos autos do processo de origem (0027066-23.2013.8.18.0001), devidamente homologado, conforme Decisão Id.19873944.

 

A princípio, não resta dúvida de que havendo acordo firmado pelas partes litigantes, no qual envolva, inclusive, o objeto da presente demanda, caracteriza hipótese de ausência superveniente do interesse processual, uma vez que a solução da lide se mostra inútil, ante a manifesta perda do objeto.

 

Com efeito, tendo em vista a transação entre as partes litigantes, não se verifica mais utilidade na presente Reclamação (Proc. nº 0000872-47.2017.8.18.0000), impondo-se, pois, a extinção do feito sem extinção do mérito.

 

É o quanto basta.

 

DECIDO

 

Por conseguinte, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do NCPC.

 

Preclusas as vias impugnativa, dê-se baixa na distribuição.

 

Teresina-PI, data registrada em sistema.

 

 

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Juiz de Direito convocado (Portaria (Presidência) Nº 127/2023)

 

 

(TJPI - RECLAMAÇÃO 0000872-47.2017.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - Câmaras Reunidas Cíveis - Data 30/01/2023 )

Detalhes

Processo

0000872-47.2017.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

Câmaras Reunidas Cíveis

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

RECLAMAÇÃO

Competência

Câmaras Reunidas Cíveis

Assunto Principal

Liminar

Autor

ALPHAVILLE URBANISMO S/A

Réu

1ª TURMA RECURSAL CÍVEL, CRIMINAL E DE DIREITO PÚBLICO DE TERESINA-PI

Publicação

30/01/2023