Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800905-58.2020.8.18.0045


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

PROCESSO Nº: 0800905-58.2020.8.18.0045
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: MARIA DOS SANTOS ALVES
APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
RELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO.


PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ORDEM DE SERVIÇO Nº 03/2023. RESOLUÇÃO Nº 014, DE 25 DE JUNHO DE 2015 ART. 152, EXISTÊNCIA DE RELATÓRIO. PROCESSO JULGADO. PENDENTE A LAVRATURA DO ACÓRDÃO.REDISTRIBUIÇÃO.



DECISÃO MONOCRÁTICA


Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARIA DOS SANTOS ALVES contra sentença proferida pelo d. juízo da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí-PI, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA (Proc. nº 0800905-58.2020.8.18.0045) movida por MARIA DOS SANTOS ALVES em desfavor do BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A e BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.

O presente recurso fora distribuído inicialmente à relatoria do Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, o qual, fora julgado na sessão de julgamento realizada no dia 29 de novembro de 2022 (ID. 9410682).

Em razão da assunção do Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO ao cargo de Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí, fora expedida a Ordem de Serviço Nº 03/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, disponibilizada no Diário da Justiça nº 9507 – dia 09 de janeiro de 2023 (Pág. 23) - Publicação 10 de Janeiro de 2023, a qual, dispõe que o referido Desembargador encontra-se afastado das suas funções junto à 3ª Câmara Especializada Cível e 3ª Câmara de Direito Público, das quais faz parte como membro, em virtude do exercício do cargo de Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Piauí.

Os artigos 1º 2º da Ordem de Serviço nº 03/2023, por sua vez, preconiza:

Art. 1º DETERMINAR que o Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO passe a compor a 3ª Câmara Especializada Cível e a 3ª Câmara de Direito Público.

Art. 2º DETERMINAR ao setor de Distribuição de 2º Grau deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí que proceda à redistribuição dos processos da relatoria do Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, com competência do Tribunal Pleno, Câmaras Reunidas Cíveis, 3ª Câmara Especializada Cível e 3ª Câmara de Direito Público, para o Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO.

                        Contudo, no caso em debate há prevenção, uma vez que o presente recurso fora relatado e julgado, pendente a lavratura do acórdão, o qual, deve ser lavrado pelo desembargador que proferiu o voto.

                                     Isto posto, determino ao Setor de Distribuição deste Tribunal de Justiça que proceda com a REDISTRIBUIÇÃO do presente recurso ao Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, como membro da 3ª Câmara Especializada Cível.

                                     Cumpra-se, com urgência.


Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.


Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Relator

 

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800905-58.2020.8.18.0045 - Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO - Vice-Presidência do Tribunal de Justiça - Data 02/02/2023 )

Detalhes

Processo

0800905-58.2020.8.18.0045

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Vice-Presidência do Tribunal de Justiça

Relator(a)

FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

MARIA DOS SANTOS ALVES

Réu

BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.

Publicação

02/02/2023