
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA
PROCESSO Nº: 0761660-10.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
AGRAVANTE: 0 ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: OLIVEIRA E CAVALCANTE LTDA - EPP
DECISÃO TERMINATIVA
Tendo em vista que houve decisão de reconsideração no feito originário (0755587-90.2020.8.18.0000), este agravo perdeu o seu objeto, e está prejudicado.
"Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado." (in Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, 13ª ed., 2013, p. 1.146).
Posto isso, ante a reconsideração nos autos originários, está prejudicado e deve ser extinto este Agravo Interno.
Sem custas.
Após trânsito em julgado, proceda-se à baixa do feito.
Teresina, data registrada no sistema
Desembargador Edvaldo Pereira de Moura
Relator
0761660-10.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalAbuso de Poder
Autor0 ESTADO DO PIAUI
RéuOLIVEIRA E CAVALCANTE LTDA - EPP
Publicação30/01/2023