Decisão Terminativa de 2º Grau

Abuso de Poder 0761660-10.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA

PROCESSO Nº: 0761660-10.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
AGRAVANTE: 0 ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: OLIVEIRA E CAVALCANTE LTDA - EPP


DECISÃO TERMINATIVA


Tendo em vista que houve decisão de reconsideração no feito originário (0755587-90.2020.8.18.0000), este agravo perdeu o seu objeto, e está prejudicado.

"Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado." (in Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, 13ª ed., 2013, p. 1.146).

 Posto isso, ante a reconsideração nos autos originários, está prejudicado e deve ser extinto este Agravo Interno.

 Sem custas.

 Após trânsito em julgado, proceda-se à baixa do feito.



Teresina, data registrada no sistema


Desembargador Edvaldo Pereira de Moura

Relator

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0761660-10.2022.8.18.0000 - Relator: EDVALDO PEREIRA DE MOURA - 5ª Câmara de Direito Público - Data 30/01/2023 )

Detalhes

Processo

0761660-10.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Abuso de Poder

Autor

0 ESTADO DO PIAUI

Réu

OLIVEIRA E CAVALCANTE LTDA - EPP

Publicação

30/01/2023