Decisão Terminativa de 2º Grau

Cláusulas Abusivas 0818280-78.2020.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0818280-78.2020.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas]
APELANTE: FRANCISCA MELO DE SOUSA BEZERRA
APELADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REPRESENTANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

 

APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO.

 

         Trata-se de Recurso de Apelação  (id. 4167927) interposto por FRANCISCA MELO DE SOUSAS BEZERRA, irresignada com a sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito de id n. 4167925.

         Após protocolado o recurso, em petição de ID n. 4182858 a apelante requer a desistência do recurso.

         Vieram-me os autos conclusos. 

         Decido. 

 

         O CPC dispõe que:

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. 

 

         Assim não resta o que discutir.

         Ante o exposto, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA DO RECURSO, DEIXANDO DE CONHECER O MESMO, com fulcro no artigo 998, do CPC.

 

   Transitado em julgado a decisão, dê-se a baixa devida e arquivamento.

 

TERESINA-PI, 25 de janeiro de 2023.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0818280-78.2020.8.18.0140 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 25/01/2023 )

Detalhes

Processo

0818280-78.2020.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Cláusulas Abusivas

Autor

FRANCISCA MELO DE SOUSA BEZERRA

Réu

AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

Publicação

25/01/2023