
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0758126-92.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Capacidade Processual]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: HUDSON SOARES VELOSO
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de AGRAVO INTERNO interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ em face de Decisão prolatada nos autos do Mandado de Segurança impetrado por Hudson Soares Veloso.
Verifica-se que em Decisão de id. 7890232, fora dado provimento ao presente recurso e determinado a anulação da Decisão agravada, assegurando ao Agravante o direito de sustentação oral.
Neste sentido, diante retratação por parte deste relator, não deve o presente Agravo interno ser levado ao órgão colegiado, conforme legislação vigente:
Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.
(…)
§ 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, ao passo que houve retratação por parte deste relator quanto à Decisão vergastada.
Intime-se. Cumpra-se.
TERESINA-PI, 25 de janeiro de 2023.
0758126-92.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalCapacidade Processual
AutorESTADO DO PIAUI
RéuHUDSON SOARES VELOSO
Publicação25/01/2023