Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0753343-91.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR
JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA


PROCESSO Nº: 0753343-91.2020.8.18.0000

CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)

ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]

AGRAVANTE: JOSEFINA COELHO DE MORAES

AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.

 


PROCESSUAL CIVIL – TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE - DISTRIBUIÇÃO DE RECURSO ANTERIOR – PREVENÇÃO DE RELATOR – REDISTRIBUIÇÃO (ART. 930, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC C/C OS ARTS. 135-A E 145 DO RITJ-PI).


Decisão


Vieram-me os autos conclusos após virtualização e registro no sistema de tramitação do Processo Judicial Eletrônico (PJ-e), presumindo-se está apto a julgamento.


Todavia, analisando os autos, verifica-se tratar de Pedido de Tutela Antecipada Antecedente objetivando a concessão de efeito suspensivo à Apelação Cível nº 0819403-19.2017.8.18.0140, distribuída em 29.08.19 ao Des. José James Gomes Pereira, prevento para julgar o feito em vista de ter apreciado os Agravos de Instrumento oriundos da ação de origem (AI-0710104-71.2019.8.18.0000 e AI-0702619-54.2018.8.18.0000), na qual foi concedido o efeito suspensivo ora pretendido, estando a mesma no aguardo de julgamento.


Assim, impõe-se ao caso a aplicação dos arts.135-A, parágrafo único e 145, ambos do RITJPI c/c o art. 930, parágrafo único, do CPC, cujo teor segue transcrito:


Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.


Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. [grifo nosso]


Posto isso, determino a imediata redistribuição do feito ao Des. José James Gomes Pereira, por dependência à APC-0819403-19.2017.8.18.0140, nos termos do que dispõe o art. 930, parágrafo único, do CPC c/c os arts. 135-A e 145, ambos do RITJPI.


Cumpra-se.


Teresina, data da assinatura eletrônica.





Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

Relator

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0753343-91.2020.8.18.0000 - Relator: JOSE RIBAMAR OLIVEIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 25/01/2023 )

Detalhes

Processo

0753343-91.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE RIBAMAR OLIVEIRA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

JOSEFINA COELHO DE MORAES

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

25/01/2023