
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
PROCESSO Nº: 0753343-91.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
AGRAVANTE: JOSEFINA COELHO DE MORAES
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
PROCESSUAL CIVIL – TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE - DISTRIBUIÇÃO DE RECURSO ANTERIOR – PREVENÇÃO DE RELATOR – REDISTRIBUIÇÃO (ART. 930, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC C/C OS ARTS. 135-A E 145 DO RITJ-PI).
Decisão
Vieram-me os autos conclusos após virtualização e registro no sistema de tramitação do Processo Judicial Eletrônico (PJ-e), presumindo-se está apto a julgamento.
Todavia, analisando os autos, verifica-se tratar de Pedido de Tutela Antecipada Antecedente objetivando a concessão de efeito suspensivo à Apelação Cível nº 0819403-19.2017.8.18.0140, distribuída em 29.08.19 ao Des. José James Gomes Pereira, prevento para julgar o feito em vista de ter apreciado os Agravos de Instrumento oriundos da ação de origem (AI-0710104-71.2019.8.18.0000 e AI-0702619-54.2018.8.18.0000), na qual foi concedido o efeito suspensivo ora pretendido, estando a mesma no aguardo de julgamento.
Assim, impõe-se ao caso a aplicação dos arts.135-A, parágrafo único e 145, ambos do RITJPI c/c o art. 930, parágrafo único, do CPC, cujo teor segue transcrito:
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. [grifo nosso]
Posto isso, determino a imediata redistribuição do feito ao Des. José James Gomes Pereira, por dependência à APC-0819403-19.2017.8.18.0140, nos termos do que dispõe o art. 930, parágrafo único, do CPC c/c os arts. 135-A e 145, ambos do RITJPI.
Cumpra-se.
Teresina, data da assinatura eletrônica.
Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Relator
0753343-91.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE RIBAMAR OLIVEIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorJOSEFINA COELHO DE MORAES
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação25/01/2023