
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0800307-05.2019.8.18.0057
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: MARIA LUISA DE LIMA
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Ao compulsar os autos tem-se que o feito foi processado sob a égide da Lei 9.099/95, consoante se extrai da propria sentença objeto desse apelo. Desse modo o recurso admitido para rebater os termos da decisão é o Recurso Inominado, em obidiencia ao princípio da Congruência.
Chamo o feito a ordem, para determinar o cancelamento da distribuição, e consequente remessa do processo a uma das Turmas Recursais deste Estado, obedecidas as cautelas legais.
Cumpra-se.
0800307-05.2019.8.18.0057
Órgão Julgador1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorMARIA LUISA DE LIMA
RéuBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Publicação24/01/2023