Acórdão de 2º Grau

Posse e Exercício 0000117-52.2019.8.18.0000


Ementa

AGRAVO INTERNO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM DECORRÊNCIA DA CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO GUERREADO COM ENTENDIMENTO FIRMADO EM REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA Nº 784. DISTINGUISHING NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA. (TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0000117-52.2019.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - Tribunal Pleno - Data 02/05/2023 )

Acórdão


 

AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Nº 0000117-52.2019.8.18.0000 

 

EMENTA: ACÓRDÃO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.

 

ACÓRDÃO 

 

 Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário em sua integralidade (id 5488524, p. 635, proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0003682-29.2016.8.18.0000), o que faço com fulcro no art. 1.030, inciso I, alínea “a”, do CPC. 

Presidência: Des. Hilo de Almeida Sousa. 

Participaram do julgamento os desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Fernando Lopes e Silva Neto, Olímpio José Passos Galvão, Manoel de Sousa Dourado, José Wilson Ferreira de Araújo Júnior e Aderson Antonio Brito Nogueira. 

Não participou do julgamento, justificadamente, o Desembargador Sebastião Ribeiro Martins (férias). 

Não apresentou voto no sistema o desembargador Edvaldo Pereira de Moura. 

Presente o Exmo. Sr. Dr. Cleandro Alves de Moura, Procurador-Geral de Justiça. 

Manifestação oral: não houve. 

Impedimento/Suspeição: não houve. 

O referido é verdade e dou fé. 

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, em Teresina, 17 de fevereiro de 2023. 

 

 

 

Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico. 

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO 

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 

 

 

 

 

 

 

Detalhes

Processo

0000117-52.2019.8.18.0000

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Tribunal Pleno

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Vice-Presidência

Assunto Principal

Posse e Exercício

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

MARCELO DE ASSUNCAO CORDEIRO

Publicação

02/05/2023