
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0800849-06.2018.8.18.0074
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral]
APELANTE: MARIA DE JESUS TUIRA
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de dois recursos de apelação interpostos por MARIA DE JESUS TUIRA e BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Simões-PI, nos autos da ação declaratória de nulidade contratual c/c repetição de indébito e dano moral.
No ID 7008269 e ID 8056977, minuta de acordo realizado entre as partes, com pedido de homologação.
Resta evidenciada conduta claramente incompatível com o interesse recursal, e que revela o esvaziamento da utilidade do julgamento do presente recurso.
Registre-se que o referenciado acordo fora homologado pelo magistrado a quo nos autos do processo nº. 0801179-95.2021.8.18.0074.
Diante do exposto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e remetam-se os autos ao juízo de origem, a quem as partes poderão requerer o que lhes parecer de direito.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada em sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0800849-06.2018.8.18.0074
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalIndenização por Dano Moral
AutorMARIA DE JESUS TUIRA
RéuBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Publicação08/02/2023