
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
PROCESSO Nº: 0816031-91.2019.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Anulação]
APELANTE: MARCUS FERNANDO CAMARGO CUNHA LOBO, ARISTOTELES DUARTE RIBEIRO
APELADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO DE COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. DISTRIBUIÇÃO EQUIVOCADA. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de APELAÇÃO interposta por MARCUS FERNANDO CAMARGO CUNHA LOBO e ARISTÓTELES DUARTE RIBEIRO em ação que discute matéria de direito público (concurso público) tendo como parte apelada o ESTADO DO PIAUÍ. Assim sendo, de competência das Câmaras de Direito Público e, equivocadamente, distribuída para esta 3ª Câmara Especializada Cível.
Desta forma, considerando o Princípio do Juiz Natural e, ainda, as regras contidas no Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, declino da competência e, em consequência, determino a redistribuição do presente recurso dentre os membros das Câmaras de Direito Público, mediante sorteio, antes porém, providenciando-se a baixa da distribuição equivocada.
À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL E CÂMARAS REUNIDAS/SEJU, para fins de cumprimento junto ao setor competente.
Teresina(PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto
Relator
0816031-91.2019.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Classe JudicialEMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAnulação
AutorMARCUS FERNANDO CAMARGO CUNHA LOBO
RéuCENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
Publicação05/02/2023