
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0010065-31.2017.8.18.0083
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: BANCO PAN S.A.
RECORRIDO: MARIA PEREIRA SOUSA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de petição interposta por BANCO PAN S/A em face de decisão da Terceira Turma Recursal que conheceu e deu provimento a recurso inominado.
De forma sumária, o Banco alega a existência de erro material na súmula do julgamento. Por fim, requer a correção e que seja excluída a condenação do ora peticionante em honorários advocatícios, ante o provimento integral de seu recurso inominado.
Compulsando os autos, assiste razão ao Banco, tendo em vista que em análise verifica-se a existência de erro na referida súmula. Isto posto:
Onde se lê: Súmula do Julgamento: “ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer o recurso, mas para negar-lhe provimento, afastando a preliminar de incompetência absoluta dos Juizados Especiais, para, no mérito, julgar improcedentes os pedidos iniciais, nos termos do art. 487, I, CPC. Ônus de sucumbência pela parte recorrente nas custas e honorários advocatícios, sendo estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado”
Leia-se: Súmula do Julgamento: “ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer o recurso, mas para dar-lhe provimento, no sentido de reformar a sentença do juízo a quo, julgando improcedentes os pedidos constantes da exordial. Sem ônus sucumbenciais”.
Pelo exposto, voto pelo ACOLHIMENTO do pedido feito pelo recorrente para corrigir os erros materiais na súmula de julgamento.
Teresina – PI, datado e assinado eletronicamente.
0010065-31.2017.8.18.0083
Órgão Julgador1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)LUIZ DE MOURA CORREIA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorBANCO PAN S.A.
RéuMARIA PEREIRA SOUSA
Publicação23/01/2023