
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0751901-56.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Promoção / Ascensão]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: EDIMILSON DE OLIVEIRA COSTA
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de AGRAVO INTERNO intentado por ESTADO DO PIAUÍ em face da decisão liminar proferida em sede de Mandado de Segurança de nº 0755080-32.2020.8.18.0000.
Compulsando os autos, vejo que o Mandado de Segurança mencionado já consta transitado em julgado, conforme se vê em documento de Id n.8741826 naqueles autos.
Assim, é de se reconhecer a prejudicialidade deste recurso, nos termos da jurisprudência deste Tribunal.
Neste sentido, inclusive a jurisprudência deste e. TJPI consagrou o entendimento de que “resta prejudicada a análise do Agravo Interno quando os argumentos nele levantados podem ser analisados nos autos da ação principal que se encontra apta a julgamento de mérito”. (TJPI / MS Cível nº 0715431-94.2019.8.18.000 Relator Francisco Ant^nio Paes Landim Filho Tribunal Pleno, julgamento em 11/12/2020).
Assim, não resta mais o que discutir nestes autos, ante a sua evidente prejudicialidade.
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto.
TERESINA-PI, data registrada em sistema.
0751901-56.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalPromoção / Ascensão
AutorESTADO DO PIAUI
RéuEDIMILSON DE OLIVEIRA COSTA
Publicação23/01/2023