Decisão Terminativa de 2º Grau

Promoção / Ascensão 0751901-56.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0751901-56.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Promoção / Ascensão]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: EDIMILSON DE OLIVEIRA COSTA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Cuida-se de AGRAVO INTERNO intentado por ESTADO DO PIAUÍ em face da decisão liminar proferida em sede de Mandado de Segurança de nº 0755080-32.2020.8.18.0000.

 

Compulsando os autos, vejo que o Mandado de Segurança mencionado já consta transitado em julgado, conforme se vê em documento de Id n.8741826 naqueles autos.

 

Assim, é de se reconhecer a prejudicialidade deste recurso, nos termos da jurisprudência deste Tribunal.

 

Neste sentido, inclusive a jurisprudência deste e. TJPI consagrou o entendimento de que “resta prejudicada a análise do Agravo Interno quando os argumentos nele levantados podem ser analisados nos autos da ação principal que se encontra apta a julgamento de mérito”. (TJPI / MS Cível nº 0715431-94.2019.8.18.000 Relator Francisco Ant^nio Paes Landim Filho Tribunal Pleno, julgamento em 11/12/2020).

Assim, não resta mais o que discutir nestes autos, ante a sua evidente prejudicialidade.

 

Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto.

 

 

                                                                                TERESINA-PI, data registrada em sistema.

 

 

 

 

 

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0751901-56.2021.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara de Direito Público - Data 23/01/2023 )

Detalhes

Processo

0751901-56.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Promoção / Ascensão

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

EDIMILSON DE OLIVEIRA COSTA

Publicação

23/01/2023