
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0010754-20.2019.8.18.0014
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A.
RECORRIDO: MARIA RAIMUNDA DE SOUSA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em face de decisão Terceira Turma Recursal que conheceu e negou provimento ao recurso inominado.
De forma sumária, o embargante alega a existência de erro material no acórdão. Por fim, requer o acolhimento dos presentes embargos para sanar o vício apontado.
A doutrina e jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios quando utilizados para sanar omissões, contradições ou equívocos manifestos, ainda que tal implique modificação do que restou decidido no julgamento embargado.
Na afirmação feita por NELSON NERY JÚNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY, os Embargos de Declaração prestam-se a "completar a decisão omissa, ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado. Não mais cabem quando houver dúvida na decisão (CPC, 535, I, redação da L. 8950/94)".
Compulsando os autos, assiste razão ao recorrente, tendo em vista que em análise verifica-se a existência de erro, uma vez que houve a juntada de acórdão referente a processo diverso do discutido.
Conseguinte, faço juntada do acórdão referente a ação em epígrafe.
Pelo exposto, voto pelo ACOLHIMENTO dos embargos de declaração para corrigir os erros materiais mencionados com a juntada do acórdão correto.
Teresina – PI, datado e assinado eletronicamente.
0010754-20.2019.8.18.0014
Órgão Julgador1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)LUIZ DE MOURA CORREIA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorBANCO BRADESCO S.A.
RéuMARIA RAIMUNDA DE SOUSA
Publicação23/01/2023