Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0010754-20.2019.8.18.0014


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0010754-20.2019.8.18.0014
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A.
RECORRIDO: MARIA RAIMUNDA DE SOUSA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em face de decisão Terceira Turma Recursal que conheceu e negou provimento ao recurso inominado.

De forma sumária, o embargante alega a existência de erro material no acórdão. Por fim, requer o acolhimento dos presentes embargos para sanar o vício apontado.

A doutrina e jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios quando utilizados para sanar omissões, contradições ou equívocos manifestos, ainda que tal implique modificação do que restou decidido no julgamento embargado.

Na afirmação feita por NELSON NERY JÚNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY, os Embargos de Declaração prestam-se a "completar a decisão omissa, ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado. Não mais cabem quando houver dúvida na decisão (CPC, 535, I, redação da L. 8950/94)".

Compulsando os autos, assiste razão ao recorrente, tendo em vista que em análise verifica-se a existência de erro, uma vez que houve a juntada de acórdão referente a processo diverso do discutido.

Conseguinte, faço juntada do acórdão referente a ação em epígrafe.

Pelo exposto, voto pelo ACOLHIMENTO dos embargos de declaração para corrigir os erros materiais mencionados com a juntada do acórdão correto.

Teresina – PI, datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0010754-20.2019.8.18.0014 - Relator: LUIZ DE MOURA CORREIA - 3ª Turma Recursal - Data 23/01/2023 )

Detalhes

Processo

0010754-20.2019.8.18.0014

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

LUIZ DE MOURA CORREIA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

BANCO BRADESCO S.A.

Réu

MARIA RAIMUNDA DE SOUSA

Publicação

23/01/2023