
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0800936-37.2018.8.18.0049
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado]
APELANTE: GERALDO ANTONIO DA SILVA
APELADO: BANCO PAN S.A.
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL – HABILITAÇÃO DE HERDEIRO NECESSÁRIO – HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL – DEFERIMENTO – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Cuidam os presentes autos de Embargos de Declaração interpostos por BANCO PAN S/A em face do acórdão proferido por esta 2° Câmara Especializada Cível, nos autos do RECURSO DE APELAÇÃO movido por GERALDO ANTONIO DA SILVA.
Em breve relatório, sobreveio petição assinada pelos patronos de ambas as partes, em ID. Num. 8618067, informando os termos a serem cumpridos, de acordo celebrado entre a autora e a instituição financeira.
Em manifestação, ID. Num. 9031249, a instituição financeira fez a juntada de comprovante de depósito judicial, com parte do valor acordado, realizado em favor do procurador da parte autora.
Por fim, ambas as partes requereram a homologação do acordo extrajudicial nos termos do art. 487, inciso III, 'b' do CPC.
Passo a decidir.
Compulsando os autos, certifico a apresentação de petição eletrônica com os termos do acordo extrajudicial firmado (ID. Num. 8618067).
Em análise do documento em apreço, verifico que fora assinado por ambos os patronos signatários.
Assim sendo, decido pela homologação do acordo extrajudicial desenvolvido pelas partes litigantes, e, consequentemente, declaro extinto o feito com resolução do mérito, com fundamento nos arts. 932, I e 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição, adotando-se as cautelas de estilo.
Intimações necessárias. Cumpra-se.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica
0800936-37.2018.8.18.0049
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorGERALDO ANTONIO DA SILVA
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação22/01/2023