Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800936-37.2018.8.18.0049


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0800936-37.2018.8.18.0049
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado]
APELANTE: GERALDO ANTONIO DA SILVA
APELADO: BANCO PAN S.A.


Ementa: APELAÇÃO CÍVEL – HABILITAÇÃO DE HERDEIRO NECESSÁRIO – HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL – DEFERIMENTO – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.


DECISÃO MONOCRÁTICA


Cuidam os presentes autos de Embargos de Declaração interpostos por BANCO PAN S/A em face do acórdão proferido por esta 2° Câmara Especializada Cível, nos autos do RECURSO DE APELAÇÃO movido por GERALDO ANTONIO DA SILVA.

Em breve relatório, sobreveio petição assinada pelos patronos de ambas as partes, em ID. Num. 8618067, informando os termos a serem cumpridos, de acordo celebrado entre a autora e a instituição financeira.

Em manifestação, ID. Num. 9031249, a instituição financeira fez a juntada de comprovante de depósito judicial, com parte do valor acordado,  realizado em favor do procurador da parte autora.

Por fim, ambas as partes requereram a homologação do acordo extrajudicial nos termos do art. 487, inciso III, 'b' do CPC.

 Passo a decidir.

Compulsando os autos, certifico a apresentação de petição eletrônica com os termos do acordo extrajudicial firmado (ID. Num. 8618067).

Em análise do documento em apreço, verifico que fora assinado por ambos os patronos signatários.

Assim sendo, decido pela homologação do acordo extrajudicial desenvolvido pelas partes litigantes, e, consequentemente, declaro extinto o feito com resolução do mérito, com fundamento nos arts. 932, I e 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.

Cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição, adotando-se as cautelas de estilo.

Intimações necessárias. Cumpra-se.

 

TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800936-37.2018.8.18.0049 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 22/01/2023 )

Detalhes

Processo

0800936-37.2018.8.18.0049

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

GERALDO ANTONIO DA SILVA

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

22/01/2023