
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0752127-27.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça]
AGRAVANTE: JOSE DE ANCHIETA JURACY
AGRAVADO: FABIO BARBOSA RIBEIRO
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de Agravo Interno intentado por JOSÉ DE ANCHIETA JURACY, primeiro, para que se reconsidere a decisão monocrática proferida no Agravo de Instrumento nº 0750797-92.2022.8.18.0000, no qual suspendeu a decisão proferida pelo juízo a quo de reintegração de posse em favor do ora agravante.
No movimento id. nº 9060351, destes autos, no entanto, as partes informam que firmaram acordo e requerer a desistência do recurso.
Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.
Sem custas.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina PI, 20 de janeiro de 2023.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0752127-27.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalEsbulho / Turbação / Ameaça
AutorJOSE DE ANCHIETA JURACY
RéuFABIO BARBOSA RIBEIRO
Publicação20/01/2023