Decisão Terminativa de 2º Grau

Esbulho / Turbação / Ameaça 0752127-27.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0752127-27.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça]
AGRAVANTE: JOSE DE ANCHIETA JURACY
AGRAVADO: FABIO BARBOSA RIBEIRO


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Cuida-se de Agravo Interno intentado por JOSÉ DE ANCHIETA JURACY, primeiro, para que se reconsidere a decisão monocrática proferida no Agravo de Instrumento nº 0750797-92.2022.8.18.0000, no qual suspendeu a decisão proferida pelo juízo a quo de reintegração de posse em favor do ora agravante. 

No movimento id. nº 9060351, destes autos, no entanto, as partes informam que firmaram acordo e requerer a desistência do recurso.

Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”

IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.

Sem custas.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina PI, 20 de janeiro de 2023.

 

 

Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

Relator

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0752127-27.2022.8.18.0000 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 20/01/2023 )

Detalhes

Processo

0752127-27.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Esbulho / Turbação / Ameaça

Autor

JOSE DE ANCHIETA JURACY

Réu

FABIO BARBOSA RIBEIRO

Publicação

20/01/2023