
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0021073-86.2019.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Subsídios]
RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI
RECORRIDO: ELISABETH DA COSTA AGUIAR TAVARES
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Recurso Extraordinário interposto com fundamento no art. 102, III, alínea "a", da Constituição Federal, visando a reforma de Acordão prolatado pela 3ª Turma Recursal Cível e Criminal do Piauí.
Assim, em atenção à competência definida no art. 7º do Regimento Interno das Turmas Recursais, determino a remessa dos autos ao Presidente da 1ª Turma Recursal Cível e Criminal do Piauí.
LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO
Juiz Relator
0021073-86.2019.8.18.0001
Órgão Julgador1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalSubsídios
AutorESTADO DO PIAUI
RéuELISABETH DA COSTA AGUIAR TAVARES
Publicação27/01/2023