Decisão Terminativa de 2º Grau

Abandono de função 0760974-18.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN LOPES

HABEAS CORPUS Nº 0760974-18.2022.8.18.0000

ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal

ORIGEM: Teresina/6ª Vara Criminal

RELATOR: Des. Erivan Lopes

IMPETRANTE: Edinilson Holanda Luz (OAB/PI Nº 4540)

PACIENTE: Pedro Henrique de Jesus Lucas

 

 

EMENTA

HABEAS CORPUS. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

 

 

DECISÃO

O advogado Edinilson Holanda Luz impetra Habeas Corpus, com pedido de liminar, em favor de Pedro Henrique de Jesus Lucas e contra ato do Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI.

O impetrante alega, em resumo: que, em 28/09/2021, foi decretada a prisão preventiva do paciente, cumprida em 02/06/2022, pela suposta prática do crime de tráfico de drogas; que o acusado está preso há mais de 06 meses, sem que a instrução tenha sido realizada; que está sofrendo constrangimento ilegal por excesso de prazo na condução do feito. Requer a concessão da ordem, expedindo-se alvará de soltura.

Junta o decreto preventivo.

Neguei o pedido liminar e solicitei informações à autoridade impetrada.

 Petição requerendo a desistência do Habeas Corpus em razão do paciente ter sido solto na origem. (ID Nº 9541996).

É o relatório. Decido.

Nos termos do art. 91, inciso XIV do RITJPI, compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, “homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos”.

Portanto, aplicando a analogia, cumpre ao relator homologar os pedidos de desistência dos Habeas Corpus.

Em virtude do exposto, tendo em vista o pedido da defesa do paciente, homologo a desistência e extingo presente Habeas Corpus, com fundamento nos art. 485, VIII, do CPC1 e art. 91, inciso XIV, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça2.

Publique-se e arquive-se.



Desembargador ERIVAN LOPES

Relator

 

 1. . Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando:

(…)

VIII - homologar a desistência da ação;

2. Art. 91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres e legais e deste Regimento:

(…)

XIV – homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos;

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0760974-18.2022.8.18.0000 - Relator: ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 21/01/2023 )

Detalhes

Processo

0760974-18.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Abandono de função

Autor

PEDRO HENRIQUE DE JESUS LUCAS

Réu

juiz da 6ª vara criminal de teresina

Publicação

21/01/2023