Decisão Terminativa de 2º Grau

Acidente de Trânsito 0823224-94.2018.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO

PROCESSO Nº: 0823224-94.2018.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito]
APELANTE: TRANSPORTES COLETIVO CIDADE VERDE LTDA
APELADO: JOAO DA SILVA FONTENELE, GENYCLESON DE SOUZA GALENO
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 1.007, §4° C/C ART. 485, IV, AMBOS DO CPC/2015.



Vistos, etc.


Cuida-se de Apelação Cível (ID n° 5140660) interposto por TRANSPORTES COLETIVO CIDADE VERDE LTDA em face de sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos da Ação De Reparação De Danos Materiais Por Acidente De Trânsito, movida em face de JOÃO DA SILVA FONTENELE e OUTRO, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial.


Em despacho de ID n° 7536533, esta Relatoria determinou a intimação do Apelante para manifestar-se acerca do preparo recursal, tendo em vista que não é beneficiária da justiça gratuita, tampouco há no ato de interposição do recurso o comprovante do preparo.


Contudo, intimado para proceder ao recolhimento do preparo recursal, o Apelante quedou-se inerte.


De acordo com o ordenamento jurídico processual pátrio, para que o processo seja conhecido e julgado, é imprescindível que todos os seus requisitos intrínsecos e extrínsecos estejam presentes. A ausência de qualquer um deles impede a análise e a resolução do mérito.


Portanto, não tendo a Apelante cumprido requisito extrínseco de admissibilidade recursal, qual seja, a comprovação do preparo, prejudicado fica o recurso.


Ante o exposto, julgo extinto a presente Apelação Cível, sem resolução do mérito, declarando a deserção, em conformidade com o art. 1.007, §4° c/c art. 485, IV, ambos do CPC/2015.


Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.


Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.



Teresina-PI, data e assinatura no sistema.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0823224-94.2018.8.18.0140 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 20/01/2023 )

Detalhes

Processo

0823224-94.2018.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Acidente de Trânsito

Autor

TRANSPORTES COLETIVO CIDADE VERDE LTDA

Réu

JOAO DA SILVA FONTENELE

Publicação

20/01/2023