
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0000130-93.2015.8.18.0096
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Direito de Imagem]
APELANTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
APELADO: ANIZIO JOSE DE LIMA
DECISÃO TERMINATIVA
APELAÇÃO CÍVEL. ACORDO FIRMADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO APELO. JULGAMENTO PREJUDICADO. INTELIGENCIA DOS ARTIGOS 487, INCISO III, ALÍNEA B; 462, 515, INCISO II E 932, INCISO I, TODOS DO CPC. ACORDO HOMOLOGADO.
Trata-se de Apelação Cível, interposta por BV FINANCEIRA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, contra sentença do Juízo da Vara Única da Comarca de Inhuma/PI, prolatada nos autos da Ação Ordinária de Indenização por Danos Morais e Materiais c/c Pedido de Repetição de Indébito, ajuizada por ANI ZIO JOSÉ DE LIMA, ora apelado.
Compulsando os autos, verifico que a parte apelante noticia a celebração de acordo com a parte apelada (ID 8328931). Ademais, analisando o aludido instrumento, observo que o referido preenche os requisitos legais.
A avença celebrada entre as partes, tendo por objeto direitos disponíveis, acarreta a extinção do processo (artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC) e do procedimento recursal, pela perda do objeto (artigo 493 do CPC). Registra-se que o acordo homologado em juízo constitui título executivo judicial, não sendo necessário o ajuizamento de nova demanda para obter o cumprimento das obrigações assumidas na transação, nos termos do art. 515, inciso II, do CPC.
Pelo exposto:
a) nos termos do art. 932, inciso I, do CPC, HOMOLOGO a transação firmada pelas partes litigantes, para que produza seus efeitos jurídicos, constituindo-o em título executivo judicial;
b) JULGO prejudicado o presente recurso, ante a perda superveniente do objeto;
c) Remetam-se os autos ao primeiro grau, após o trânsito em julgado, devendo ser providenciado o ARQUIVAMENTO do feito após quitação plena do acordado.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Teresina/PI, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA
Relator
0000130-93.2015.8.18.0096
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDireito de Imagem
AutorBV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
RéuANIZIO JOSE DE LIMA
Publicação19/01/2023