
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0801725-73.2022.8.18.0056
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
APELANTE: RAIMUNDO TOMAZ DA SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de Apelação Cível interposta por Raimundo Tomaz da Silva contra decisão de id 9315815.
Em petição de id 10439529, a parte apelante requer a desistência do recurso nos termos do art. 998 do CPC.
O pedido na forma de desistência está ligado ao princípio da voluntariedade, consoante ensina o magistério de Vicente Greco Filho:
A manifestação do autor quanto à DESISTÊNCIA tem tratamento diferente conforme o momento processual em que ocorre. Até o prazo para resposta é ato UNILATERAL do autor e produzirá efeito extintivo do processo, independentemente de manifestação do réu; depois de decorrido o prazo de resposta só se consuma a DESISTÊNCIA se o réu consentir (art. 267, § 4º). ("in" FILHO, VICENTE GRECO; "Direito Processual Civil Brasileiro" - vol. 2, 11ª ed., São Paulo: Saraiva, 1996, p. 75).
Assim, ao requerer a desistência, o interessado pratica ato incompatível com o desejo de ver o seguimento da ação em seus trâmites ulteriores.
Do exposto, homologo a desistência manifestada e declaro, em consequência, a extinção do processo, sem resolução de mérito, a teor do art. 485, VIII, CPC.
Sem custas.
Cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Intime-se e cumpra-se..
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0801725-73.2022.8.18.0056
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalInclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AutorRAIMUNDO TOMAZ DA SILVA
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação25/04/2023