
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0007623-84.2016.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos, Liminar]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: FRANCISCA DE CASTRO LIMA, FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES, ISAURA PEREIRA DE ARAUJO MESQUITA, JOAO DE DEUS CANELA FERREIRA, JOAO DE LIRA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo de instrumento interposto em sede de cumprimento de sentença proposta contra o Banco do Brasil S/A, ora agravante, por Francisca de Castro Lima, ora agravada.
Intimado regularmente para dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do recurso, o agravante deixou correr in albis para se manifestar, presumindo que requer a desistência do recurso que interpôs.
Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.
Custas de lei.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina PI, 19 de janeiro de 2023.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0007623-84.2016.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalExpurgos Inflacionários / Planos Econômicos
AutorBANCO DO BRASIL SA
RéuFRANCISCA DE CASTRO LIMA
Publicação19/01/2023