Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800892-41.2021.8.18.0072


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0800892-41.2021.8.18.0072
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: GREGORIO ALVES DE SOUSA
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de apelação cível interposta por GREGÓRIO ALVES DE SOUSA.

Em despacho de ID nº 8200187, foi determino a intimação da apelante para manifestar-se sobre a eventual intempestividade da apelação cível, acostada na Certidão de Id. N° 8200188. Intimação em 12 de setembro de 2022, até a presente data não há manifestação.

Vieram-me os autos conclusos.

Decido.

O prazo legal para oposição do recurso de apelação teve início a partir do dia seguinte da data do recebimento da intimação, sendo o registro de ciência da leitura no dia 05 de maio de 2022, iniciando-se o prazo no dia 06 de maio de 2022, findando-se no dia 26 de maio de 2022.

O recurso, contudo, somente foi juntado aos autos no dia 27 de maio de 2022, além, portanto, do prazo legal. Sendo assim, a tempestividade, um dos pressupostos objetivos do recurso, encontra-se ausente.

Não obstante a observação de possível intempestividade, foi determinado a intimação do apelante para manifestar-se, em homenagem ao princípio da vedação a decisão surpresa.

Neste momento, poderia o apelante comprovar que a sua intimação se deu em data posterior, levando em consideração a ciência do ato pelo sistema PJE. Contudo, não há manifestação ou documento juntado que possa afastar a intempestividade do recurso.

Assim, ante o exposto, NÃO CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por ser INTEMPESTIVA, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO, com fulcro no art. 932, III, do CPC.

Custas ex legis.

Intimem-se as partes desta decisão.

Transcorrido in albis o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando baixa na distribuição, com remessa dos autos à origem e demais cautelas de praxe.

 Expedientes necessários.

 Cumpra-se. 

 

 

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800892-41.2021.8.18.0072 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 19/01/2023 )

Detalhes

Processo

0800892-41.2021.8.18.0072

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

GREGORIO ALVES DE SOUSA

Réu

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Publicação

19/01/2023