Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0756800-63.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0756800-63.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Assistência Judiciária Gratuita]
AGRAVANTE: PAULO ANTONIO GUIMARAES MARIZ
AGRAVADO: BANCO CETELEM S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de agravo de instrumento voltado para cassar decisão proferida em sede de ação declaratória de inexistência de relação contratual proposta por Paulo Antônio Guimarães Mariz, ora agravante, contra o Banco Cetelem S/A, ora agravado. 

 Intimado regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, o agravante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão retro.  

 EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade. 

 Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.  

 Intimações necessárias. 

 Cumpra-se. 

 Teresina, 19 de janeiro de 2023. 

 

 

Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

               Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0756800-63.2022.8.18.0000 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 19/01/2023 )

Detalhes

Processo

0756800-63.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

PAULO ANTONIO GUIMARAES MARIZ

Réu

BANCO CETELEM S.A.

Publicação

19/01/2023