
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0756800-63.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Assistência Judiciária Gratuita]
AGRAVANTE: PAULO ANTONIO GUIMARAES MARIZ
AGRAVADO: BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo de instrumento voltado para cassar decisão proferida em sede de ação declaratória de inexistência de relação contratual proposta por Paulo Antônio Guimarães Mariz, ora agravante, contra o Banco Cetelem S/A, ora agravado.
Intimado regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, o agravante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão retro.
EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 19 de janeiro de 2023.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0756800-63.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorPAULO ANTONIO GUIMARAES MARIZ
RéuBANCO CETELEM S.A.
Publicação19/01/2023