
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0800449-73.2017.8.18.0026
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão]
1º APELANTE/APELADO: AUGUSTO PERELO CRUZ NETO, ESTADO DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI
2º APELANTE/APELADO: ESTADO DO PIAUI, AUGUSTO PERELO CRUZ NETO
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
Cuidam-se de recursos – reciprocamente - interpostos contra decisão proferida na ação ordinária de obrigação de pagar, aqui versada, ajuizada por Augusto Perelo Cruz Neto, ora 1º apelante/apelado, contra o Estado do Piauí, ora 2º apelante/apelado, a qual tramitou sob o rito das Leis [federais] nº 9.099/95 c/c nº 12.153/09, como se pode inferir do despacho e da própria sentença constantes, respectivamente, dos eventos nº 925206 e 925224, deste feito eletrônico.
A teor do § 1º c/c caput, do artigo 41, da Lei nº 9.099/95, o recurso - qualquer recurso, pouco importando se comportável ou não - interposto de decisões dos juizados especiais deverá ser julgado por uma turma recursal.
EX POSITIS e tendo em vista o disposto no supracitado dispositivo, c/c o § 3º, do art. 11, da Lei (Est.) nº 4.838/96, determino a imediata remessa destes autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais desta Comarca, para os devidos fins.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 18 de janeiro de 2023.
0800449-73.2017.8.18.0026
Órgão Julgador2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalRevisão Geral Anual (Mora do Executivo - inciso X, art. 37, CF 1988)
AutorESTADO DO PIAUI
RéuAUGUSTO PERELO CRUZ NETO
Publicação19/01/2023