
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0759863-33.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Readaptação]
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE CURIMATA
AGRAVADO: EDNA MAIA DE OLIVEIRA
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se, na espécie, de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pelo MUNICÍPIO DE CURIMATÁ-PI, processualmente qualificado, em face de decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Avelino Lopes-PI, nos autos de MANDADO DE SEGURANÇA (proc. nº. 0800559-94.2021.8.18.0038) impetrado contra ato do PREFEITO MUNICIPAL DE CURIMATÁ, igualmente qualificado.
Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório
Fundamento e decido.
Desde logo, compete consignar que é o caso de julgar prejudicado o presente agravo de instrumento, pela perda do objeto.
Em consulta ao processo de origem nº. 0800559-94.2021.8.18.0038, por meio do sistema de acompanhamento processual e parecer do Ministério Público, constata-se que referida demanda já foi julgada.
Assim, impõe-se a extinção deste recurso, ante o reconhecimento da perda do seu objeto.
Isso posto, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC/2015, não conheço do presente agravo de instrumento, eis que prejudicado pela perda superveniente de objeto.
Comunique-se e intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal in albis, arquive-se com baixa.
Expedientes necessários.
Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema.
0759863-33.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalReadaptação
AutorMUNICÍPIO DE CURIMATA
RéuEDNA MAIA DE OLIVEIRA
Publicação13/02/2023