
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0757387-85.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão]
AGRAVANTE: BANCO ITAUCARD S.A.
AGRAVADO: LAYCE RAVENA TORRES OLIVEIRA
DECISÃO TERMINATIVA
I - RELATÓRIO
Trata-se de AGRAVO INTERNO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, interposto por BANCO ITAUCARD S/A, devidamente qualificado, contra decisão monocrática proferida no bojo do AGRAVO DE INSTRUMENTO tombado sob o número 0755781-22.2022.8.18.0000.
É o relatório
Fundamento e decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Desde logo, compete consignar que é o caso de julgar prejudicado o presente agravo interno, pela perda do objeto.
Em consulta ao agravo de instrumento, constata-se que tal recurso já fora julgado, tendo a turma proferido acórdão.
Assim, já tendo sido julgado o recurso originário, impõe-se a extinção deste recurso, ante o reconhecimento da perda do seu objeto.
III - DISPOSITIVO
Isso posto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do presente agravo, eis que prejudicado pela perda superveniente de objeto.
Comunique-se e intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal in albis, arquive-se com baixa.
Expedientes necessários.
Teresina (PI), data
0757387-85.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalBusca e Apreensão
AutorBANCO ITAUCARD S.A.
RéuLAYCE RAVENA TORRES OLIVEIRA
Publicação08/02/2023