
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0706045-40.2019.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
APELADO: LAZARO FRANCISCO SOARES DA SILVA, MARIA LUCIMAR DA SILVA
DECISÃO TERMINATIVA
Conclusos os autos, as partes firmaram composição através da realização de acordo conforme documento de ID 6265275, requerendo a correspondente homologação.
Nos termos do artigo 932, II do Novo Código de Processo Civil, incumbe ao relator a apreciação dos pedidos de tutela provisória nos recursos, verbis:
Art. 932. Incumbe ao relator:
I – dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes;
Evidencia-se que a matéria transacionada diz respeito a direitos disponíveis, que os requerentes são maiores, capazes e que estão representados por advogados habilitados nos autos.
Ante o exposto, homologo o acordo para que resulte os devidos efeitos legais e julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Transcorrendo in albis o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição e remetam-se os autos ao juízo de origem com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0706045-40.2019.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorEQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
RéuLAZARO FRANCISCO SOARES DA SILVA
Publicação08/02/2023