Decisão Terminativa de 2º Grau

IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores 0813647-29.2017.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0813647-29.2017.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores]
APELANTE: FERNANDO COSTA SILVA
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI

APELADO: DEPARTAMENTO DE ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ - DETRAN - PI
REPRESENTANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO

 

DECISÃO



Em observância da dinâmica dos autos, constato a negativa de seguimento do Recurso Especial interposto pela parte apelante, com fulcro no inciso V, do artigo 1.030, do Código de Processo Civil (ID. 6815160).

Dessa forma, determino que a Coordenadoria Judicial do Pleno certifique o trânsito em julgado, procedendo-se, após, a devida baixa na distribuição e o arquivamento dos autos.

Cumpra-se.

(TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0813647-29.2017.8.18.0140 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara de Direito Público - Data 18/01/2023 )

Detalhes

Processo

0813647-29.2017.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores

Autor

FERNANDO COSTA SILVA

Réu

DEPARTAMENTO DE ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ - DETRAN - PI

Publicação

18/01/2023