
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0752758-39.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [SIMPLES]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: DONA TEREZA INDUSTRIA DE TEMPEROS E MOLHOS LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por ESTADO DO PIAUÍ contra decisão proferida nos autos do Processo nº 0814555-86.2017.8.18.0140.
Entretanto, confirma-se que o Juízo de origem já proclamou o julgamento do feito, por sentença, operando-se a perda do objeto dos embargos neste Agravo, desaparecendo-se o interesse de agir.
Nestes termos, resta prejudicado, portanto, o reecurso, não se justificando, à míngua de interesse recursal, o seu julgamento, eis que verificada a perda do objeto. Pelos motivos expostos, resta evidente a completa falta de interesse no prosseguimento do recurso em análise, pelo que, com fundamento no art. 17 c/c art. 932, III do NCPC, bem como do disposto no art. 91, VI, do RITJ/PI, nego seguimento ao presente recurso.
Intimem-se.
Oficie-se o juízo da decisão recorrida.
Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data e assinatura no sistema.
Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Relator
0752758-39.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalSIMPLES
AutorESTADO DO PIAUI
RéuDONA TEREZA INDUSTRIA DE TEMPEROS E MOLHOS LTDA
Publicação13/02/2023