
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA
PROCESSO Nº: 0002700-78.2017.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Inquérito / Processo / Recurso Administrativo, Reintegração ou Readmissão]
APELANTE: JOSE CARDOSO BESERRA
APELADO: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Revendo os autos, nesta oportunidade, constato que há razões supervenientes, embora de foro íntimo, para que me afaste do julgamento deste feito.
Em face do exposto, declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo para atuar neste processo, por motivos supervenientes aos incidentes processuais anteriores.
Remetam-se os autos à Distribuição de 2º Grau, para definição de novo relator para o feito.
Cumpra-se.
0002700-78.2017.8.18.0000
Órgão JulgadorVice Presidência do Tribunal de Justiça
Órgão Julgador ColegiadoVice-Presidência do Tribunal de Justiça
Relator(a)EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalReintegração ou Readmissão
AutorJOSE CARDOSO BESERRA
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação30/01/2023