
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
PROCESSO Nº: 0752518-79.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Pensão por Morte (Art. 74/9)]
AGRAVANTE: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
AGRAVADO: MERHEJE AMORIM BARJUD
EMENTA
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DE RECEBIMENTO DE APELAÇÃO CÍVEL APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DO MÉRITO DO APELO. PERDA DE OBJETO DO AGRAVO INTERNO. RECURSO PREJUDICADO.
DECISÃO
Trata-se de Agravo Interno interposto pela Fundação Piauí Previdência contra decisão que recebeu o a Apelação Cível nº 0820198-83.2021.8.18.0140 apenas no seu efeito devolutivo.
Contrarrazões apresentadas.
É o que basta relatar. DECIDO.
A apelação cível na qual foi interposta o presente agravo internos já foi julgado pelo órgão colegiado, conforme ementa transcrita seguir:
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. ART. 121 DA LCE 13/1994. QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO DO FILHO POSSUIDOR DE DEFICIÊNCIA. CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA DEMONSTRADA NOS AUTOS. DECRETO N. 6.949/2009. DEFICIÊNCIA ANTERIOR AO ÓBITO DA SEGURADA. BENEFÍCIO DEVIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Neste caso, diante do superveniente julgamento do mérito do apelo, operou-se a perda de objeto do agravo interno nele interposto. A propósito, confira-se:
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO POR PERDA DO OBJETO, EM RAZÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO DE ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO.1
Em virtude do exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC2, julgo prejudicado o recurso.
Publique-se e intimem-se. Transcorrido in albis o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição.
Desembargador ERIVAN LOPES
Relator
1TJRS, Agravo Nº 70078987724, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Irineu Mariani, Julgado em: 18-12-2018.
2Art. 932. Incumbe ao relator: (…) III – não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;
0752518-79.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalPensão por Morte (Art. 74/9)
AutorFUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA
RéuMERHEJE AMORIM BARJUD
Publicação21/01/2023