
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0760097-78.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Procuração]
AGRAVANTE: MARIA LINDALVA VIEIRA DE SOUSA
AGRAVADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
DECISÃO TERMINATIVA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
Cuida-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo (Id 9182220), interposto por MARIA LINDALVA VIEIRA DE SOUSA em face da decisão prolatada em sede de Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Inexistência de Débito com Indenização por Danos Materiais e Morais, ajuizada em face do BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A., na qual o magistrado de piso determinou a juntada de procuração pública em nome da autora no prazo de 15 dias.
Após protocolado o recurso, em petição de ID n.9267101 o agravante requer a desistência.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
O CPC dispõe que:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Assim não resta o que discutir.
Ante o exposto, revogo a decisão de id n.9190638 e HOMOLOGO a DESISTÊNCIA DO RECURSO, DEIXANDO DE CONHECER O MESMO, com fulcro no artigo 998, do CPC.
Oficie-se o magistrado de piso acerca desta decisão.
Transitado em julgado a decisão, dê-se a baixa devida e arquivamento.
TERESINA-PI, 17 de janeiro de 2023.
0760097-78.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalProcuração
AutorMARIA LINDALVA VIEIRA DE SOUSA
RéuBANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
Publicação17/01/2023