Decisão Terminativa de 2º Grau

Procuração 0760097-78.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0760097-78.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Procuração]
AGRAVANTE: MARIA LINDALVA VIEIRA DE SOUSA
AGRAVADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA.

 

Cuida-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo (Id 9182220), interposto por MARIA LINDALVA VIEIRA DE SOUSA em face da decisão prolatada em sede de Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Inexistência de Débito com Indenização por Danos Materiais e Morais, ajuizada em face do BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A., na qual o magistrado de piso determinou a juntada de procuração pública em nome da autora no prazo de 15 dias.

 

Após protocolado o recurso, em petição de ID n.9267101 o agravante requer a desistência.

 

Vieram-me os autos conclusos.

Decido.

 

O CPC dispõe que:

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

 

Assim não resta o que discutir.

 

Ante o exposto, revogo a decisão de id n.9190638 e HOMOLOGO a DESISTÊNCIA DO RECURSO, DEIXANDO DE CONHECER O MESMO, com fulcro no artigo 998, do CPC.

 

Oficie-se o magistrado de piso acerca desta decisão.

 

 

Transitado em julgado a decisão, dê-se a baixa devida e arquivamento.

 

TERESINA-PI, 17 de janeiro de 2023.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0760097-78.2022.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 17/01/2023 )

Detalhes

Processo

0760097-78.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Procuração

Autor

MARIA LINDALVA VIEIRA DE SOUSA

Réu

BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA

Publicação

17/01/2023