
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0750716-80.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
AGRAVANTE: EDILSON GOMES LIMA
AGRAVADO: BRAZILFRUIT TRANSPORTE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por EDILSON GOMES LIMA, contra decisão proferida pela 1ª Vara Cível de Teresina/PI, nos autos da ação de despejo por falta de pagamento de alugueis cumulado com cobrança (Proc. originário nº 0811381-98.2019.8.18.0140, que figura como agravado BRAZILFRUIT TRANSPORTE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP.
Sendo o que interessa relatar, passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Compulsando os autos, verifica-se que já houve um recurso de Agravo de Instrumento envolvendo as mesmas partes e o objeto do presente feito, o processo nº 0710813-09.2019.8.18.0000, sob a Relatoria do Exmo. Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES.
Nesse sentido, estabelece o Código de Processo Civil, em seu art. 930, que a interposição do primeiro recurso torna prevento o relator para os demais recursos ou feitos a ele conexos, a saber:
“Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.
Todavia, no presente caso, por equívoco, este feito foi distribuído para minha relatoria, quando na verdade deveria ter sido distribuído ao Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, na forma do artigo 135-A do RITJPI, a seguir:
“Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016).
Desta forma, com fulcro no art. 930, parágrafo único do CPC c/c o art. 135-A, do Regimento deste sodalício, determino a remessa dos autos ao distribuidor, para que proceda à nova distribuição do feito, em razão da prevenção do Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 16 de janeiro de 2023.
0750716-80.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCobrança de Aluguéis - Sem despejo
AutorEDILSON GOMES LIMA
RéuBRAZILFRUIT TRANSPORTE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP
Publicação17/01/2023