Decisão Terminativa de 2º Grau

Abuso de Poder 0750086-53.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

PROCESSO Nº: 0750086-53.2023.8.18.0000

CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)

ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]

AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ

AGRAVADO: DAVI SANTOS MOURA

 


 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ANTERIOR. MESMO PROCESSO OU PROCEDIMENTO. PREVENÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

I – RELATO

 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ e FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ, nos autos da Ação de Ordinária - Proc. nº 0850565-56.2022.8.18.0140, em face de decisão proferida pelo d. Juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da comarca de Teresina - PI, ajuizada por DAVI SANTOS MOURA.

 

Vieram-me os autos conclusos.

 

II - FUNDAMENTO

 

Após atenta análise, verifiquei que nos autos da referida Ação Ordinária - Proc. nº 0850565-56.2022.8.18.0140, fora interposto um primeiro recurso de Agravo de Instrumento (Processo nº 0760443-29.2022.8.18.0000), cuja relatoria coube ao Des. José James Gomes Pereira.

 

Logo, a presente apelação deveria, por prevenção, ser distribuída ao Exmo. Des. José James Gomes Pereira (2ª Câmara Especializada de Direito Público).


É o que se depreende da leitura do art. 930 do CPC e art. 135-A do RI-TJPI, in verbis:


Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. - grifou-se.

(...) 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. - grifou-se.

 

Veja-se ainda que, uma vez distribuído um feito cível a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada a competência da Câmara Especializada a que integre, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução (arts. 142 e 145 do RITJPI - Res. nº 02/1987). Transcrevo:

 

Art. 142. Distribuído um feito cível a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada a competência da Câmara Especializada Cível a que integre, inclusive para os processos acessórios, ressalvada as competências das Câmaras Reunidas, das Câmaras de Direito Público ou do Tribunal Pleno. (Redação dada pelo art. 15 da Resolução nº 64, de 27/04/2017) – Grifei.

 

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução nº 42, de 24/11/2011) – Grifei.


Portanto, impõe-se a redistribuição do presente recurso de agravo de instrumento ao Exmo. Des. José James Gomes Pereira (2ª Câmara Especializada de Direito Público).

 

É o quanto basta.

 

III. DECIDO

 

Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao Exmo. Des. José James Gomes Pereira, membro da 2ª Câmara Especializada de Direito Público, deste e. tribunal.

 

Cumpra-se.

 

Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa.

 

À SEJU para as providências necessárias.

 

Teresina, data registrada no sistema.

 

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Juiz de Direito em Substituição no 2º Grau

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750086-53.2023.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 2ª Câmara de Direito Público - Data 02/02/2023 )

Detalhes

Processo

0750086-53.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Abuso de Poder

Autor

0 ESTADO DO PIAUI

Réu

DAVI SANTOS MOURA

Publicação

02/02/2023