
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0755297-07.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Princípio da Seletividade, ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]
AGRAVANTE: HD PETROLEO ALBERTAO LTDA, HD CONVENIENCIA LTDA - ME, MARANHAO PETROLEO LTDA, HD PETROLEO LAGOA LTDA, CASTELO & MOTA LTDA
AGRAVADO: SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de AGRAVO INTERNO proposto por HD PETRÓLEO ALBERTÃO LTDA. e OUTRAS , irresignado com a decisão monocrática que indeferiu o pedido de tutela de urgência veiculado no Agravo de instrumento 0752867-82.2022.8.18.0000 .
Ocorre que a agravante entrou com pedido de desistência do Agravo de instrumento , o qual foi deferido e homologado, de forma que o vertente agravo interno perdera o seu objeto.
Ante o exposto, e em consonância com o disposto no art. 485, IV e VL e 932, III, ambos do CPC/15, nego seguimento ao recurso, dada a perda superveniente de seu objeto.
Transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recurso, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se. Intimem-se.
Teresina, data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0755297-07.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
AutorHD PETROLEO ALBERTAO LTDA
RéuSUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ
Publicação16/01/2023