Decisão Terminativa de 2º Grau

Direito de Imagem 0000040-06.2016.8.18.0111


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0000040-06.2016.8.18.0111
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem]
APELANTE: ELIZA MARIA FIGUEIREDO
APELADO: BANCO BONSUCESSO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BONSUCESSO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

ELIZA MARIA FIGUEIREDO, inconformada com o desfecho do julgamento da APELAÇÃO versada nestes autos, nos quais contende com BANCO BONSUCESSO S/A, ora embargado, interpõe os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, fulcrando-os no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, a fim de que seja sanada omissão que entende existente no acórdão respectivo. 

 No movimento id. nº 9318614, destes autos, no entanto, as partes informam que firmaram acordo e requereram a desistência do recurso.

 

O artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”

IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais.

Sem custas.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina, 14 de janeiro de 2023.


Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000040-06.2016.8.18.0111 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 14/01/2023 )

Detalhes

Processo

0000040-06.2016.8.18.0111

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Direito de Imagem

Autor

ELIZA MARIA FIGUEIREDO

Réu

BANCO BONSUCESSO S.A.

Publicação

14/01/2023