Decisão Terminativa de 2º Grau

Assistência Judiciária Gratuita 0757226-75.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0757226-75.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita]
AGRAVANTE: MARTA VIEIRA ARAUJO
AGRAVADO: LOJAS RIACHUELO SA


DECISÃO TERMINATIVA

Trata-se de agravo de instrumento voltado para cassar decisão proferida em sede de ação declaratória de inexigibilidade de débito proposta por Marta Vieira Araújo, ora agravante, contra Lojas Riachuelo S/A, ora agravada. 

 Intimada regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, a agravante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão retro.  

 EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.  

 Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.  

 Intimações necessárias.  

 Cumpra-se. 

 Teresina, 14 de janeiro de 2023.

 

 

 

Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

               Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0757226-75.2022.8.18.0000 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 14/01/2023 )

Detalhes

Processo

0757226-75.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Assistência Judiciária Gratuita

Autor

MARTA VIEIRA ARAUJO

Réu

LOJAS RIACHUELO SA

Publicação

14/01/2023