Decisão Terminativa de 2º Grau

Alimentos 0750632-45.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

 

Trata-se de agravo interno formulado por WALDERNÚBIA MARIA GREGÓRIO DE OLIVEIRA PEREIRA., contra decisão proferida por este relator nos autos do agravo de instrumento de número 0759050-06.2021.8.18.0000, em que indeferi o pedido de tutela recursal/efeito suspensivo da decisão de piso que indeferiu seu pedido de fixação de alimentos provisórios e separação de corpos, no bojo da ação 0800140-26.2020.8.18.0033, sendo a parte agravada MARTINS MARIO PEREIRA..

 

Desde logo, compete consignar que é o caso de julgar prejudicado o presente agravo de instrumento, pela perda do objeto.

          Em consulta ao processo de origem nº. 0800140-26.2020.8.18.0033, por meio do sistema de acompanhamento processual, constata-se que referida demanda já foi julgada. 

 

          Assim, ocorrido o julgamento do processo principal, impõe-se a extinção deste recurso, ante o reconhecimento da perda do seu objeto.

          Isso posto, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC/2015, não conheço do presente agravo de instrumento, eis que prejudicado pela perda superveniente de objeto.

          Comunique-se e intimem-se.

          Transcorrido o prazo recursal in albis, arquive-se com baixa.

          Expedientes necessários.

 

          Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema.

 

 

Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas

Relator

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0750632-45.2022.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 08/02/2023 )

Detalhes

Processo

0750632-45.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alimentos

Autor

WALDERNUBIA MARIA GREGORIO OLIVEIRA PEREIRA

Réu

MARTINS MARIO PEREIRA

Publicação

08/02/2023