
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0814123-67.2017.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Exame de Saúde e/ou Aptidão Física]
APELANTE: PEDRO RODRIGO GOMES SERO, LUCIANO PEREIRA DA SILVA FILHO, WALWESCLEY MOURA E SILVA, WANDERSON DE SOUZA RAPOSO
APELADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de recurso contra decisão proferida em sede de mandado de segurança impetrado por Pedro Rodrigues Gomes Sereo e outros, ora apelantes, contra a Fundação Universidade Estadual do Piauí, ora apelada.
Intimados regularmente para efetuarem o preparo do recurso em tela, os apelantes deixaram correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão retro.
EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, a baixa dos autos junto ao Juízo de origem, para os devidos fins.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 11 de janeiro de 2023.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0814123-67.2017.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAPELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorPEDRO RODRIGO GOMES SERO
RéuFUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI
Publicação11/01/2023