
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0800317-15.2020.8.18.0057
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
APELANTE: MANOEL JOAQUIM RODRIGUES
APELADO: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL (ID 3509183 – págs. 18/21), interposta por MANOEL JOAQUIM RODRIGUES, contra sentença do Juízo da Vara Única da Comarca de Jaicós/PI (ID 3509183 – págs. 11/12), proferida nos autos dos Embargos à Execução ajuizados em face do BANCO DO BRASIL S/A, ora apelado.
Compulsando os autos, verifica-se que, após ser devidamente instada (ID 8599995), a parte apelante manifesta a ausência de interesse no prosseguimento do presente feito (ID 8829368) e, tendo em vista que ao recorrente é facultado desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente do consentimento do recorrido, consoante reza o caput do art. 998 do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência, com o consequente arquivamento e baixa na distribuição.
Intime-se. Publique-se e cumpra-se.
Teresina/PI, 10 de janeiro de 2023.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Relator
0800317-15.2020.8.18.0057
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AutorMANOEL JOAQUIM RODRIGUES
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação10/01/2023