Decisão Terminativa de 2º Grau

Jornada de Trabalho 0710849-51.2019.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO

PROCESSO Nº: 0710849-51.2019.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Jornada de Trabalho, Adicional de Horas Extras, Anulação]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE TERESINA
AGRAVADO: FERNANDO HENRIQUE MACHADO SALDANHA LIMA, JOELSON GOMES


DECISÃO TERMINATIVA

 

Considerando o julgamento de mérito transitado em julgado do Agravo de Instrumento nº 0754974-70.2020.8.18.0000, referente a mesma decisão aqui atacada, foi determinada a intimação do Município de Teresina/PI para se manifestar nos autos em 05 (cinco) sobre o interesse no presente feito, ante o fato superveniente, sob pena de extinção do feito.

O Município de Teresina/PI peticionou nos autos declarando ciência do trânsito em julgado do recurso citado.

 

Assim, JULGO, por sentença, a extinção do presente feito, pela perda superveniente do objeto, determinando o ARQUIVAMENTO dos autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico.

 

TERESINA-PI, 10 de janeiro de 2023.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0710849-51.2019.8.18.0000 - Relator: EULALIA MARIA RIBEIRO GONCALVES NASCIMENTO PINHEIRO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 10/01/2023 )

Detalhes

Processo

0710849-51.2019.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

EULALIA MARIA RIBEIRO GONCALVES NASCIMENTO PINHEIRO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Jornada de Trabalho

Autor

MUNICIPIO DE TERESINA

Réu

FERNANDO HENRIQUE MACHADO SALDANHA LIMA

Publicação

10/01/2023