
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO
PROCESSO Nº: 0710849-51.2019.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Jornada de Trabalho, Adicional de Horas Extras, Anulação]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE TERESINA
AGRAVADO: FERNANDO HENRIQUE MACHADO SALDANHA LIMA, JOELSON GOMES
DECISÃO TERMINATIVA
Considerando o julgamento de mérito transitado em julgado do Agravo de Instrumento nº 0754974-70.2020.8.18.0000, referente a mesma decisão aqui atacada, foi determinada a intimação do Município de Teresina/PI para se manifestar nos autos em 05 (cinco) sobre o interesse no presente feito, ante o fato superveniente, sob pena de extinção do feito.
O Município de Teresina/PI peticionou nos autos declarando ciência do trânsito em julgado do recurso citado.
Assim, JULGO, por sentença, a extinção do presente feito, pela perda superveniente do objeto, determinando o ARQUIVAMENTO dos autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico.
TERESINA-PI, 10 de janeiro de 2023.
0710849-51.2019.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)EULALIA MARIA RIBEIRO GONCALVES NASCIMENTO PINHEIRO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalJornada de Trabalho
AutorMUNICIPIO DE TERESINA
RéuFERNANDO HENRIQUE MACHADO SALDANHA LIMA
Publicação10/01/2023