Acórdão de 2º Grau

Empréstimo consignado 0000282-53.2011.8.18.0106


Ementa

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. EXTINÇÃO DO FEITO, EX OFICIO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO. FALECIMENTO DO AUTOR. AUSENCIA DE MANIFESTAÇÃO DOS HERDEIROS OU SUCESSORES. APLICAÇÃO DO ART.51 DA LEI 9.099/95 E ART.317 DO CPC. RECURSO PREJUDICADO. SEM CONDENAÇÃO EM CUSTAS. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0000282-53.2011.8.18.0106 - Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA - 3ª Turma Recursal - Data 27/04/2023 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0000282-53.2011.8.18.0106

RECORRENTE: FRANCISCO BRAGA DA SILVA

Advogado(s) do reclamante: LORENA CAVALCANTI CABRAL

RECORRIDO: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.

Advogado(s) do reclamado: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA, FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA

RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

 


EMENTA


 

 

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. EXTINÇÃO DO FEITO, EX OFICIO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO. FALECIMENTO DO AUTOR. AUSENCIA DE MANIFESTAÇÃO DOS HERDEIROS OU SUCESSORES. APLICAÇÃO DO ART.51 DA LEI 9.099/95 E ART.317 DO CPC. RECURSO PREJUDICADO. SEM CONDENAÇÃO EM CUSTAS.

 

 


RELATÓRIO


 

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0000282-53.2011.8.18.0106
Origem: 
RECORRENTE: FRANCISCO BRAGA DA SILVA 
Advogado do(a) RECORRENTE: LORENA CAVALCANTI CABRAL - PI12751-A

RECORRIDO: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.
Advogado do(a) RECORRIDO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112-A

RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

 

Cuida-se de recurso contra sentença (ID. N° 4996267) que julgou extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC.

Razões da parte autora/recorrente (ID. N° 4996267) requerendo, em síntese, o provimento do recurso com a procedência do pleito autoral.

Contrarrazões do Recorrido (ID. N° 4996267).

É o relatório.

 

 

 

 


VOTO


 

 

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.

Compulsando os autos, observo que o causídico do Banco recorrido informou o óbito do Sr. FRANCISCO BRAGA DA SILVA (ID. N° 5436362).

Em decisão (ID. N° 8253198) foi determinado a intimação da parte autora/recorrente, por meio dos seus advogados, para que seja providenciada a juntada de certidão de óbito do autor e habilitação dos herdeiros do Sr. FRANCISCO BRAGA DA SILVA, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.

 

Ora, estabelece o art. 51, V, da Lei 9.099/95, hipótese de extinção do processo sem julgamento do mérito, quando “falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der na prazo de 30 dias da ciência do fato”, sendo, inclusive, desnecessária a prévia intimação para tanto, consoante parágrafo primeiro do citado artigo.

Assim, pelo fato do cônjuge, herdeiros ou sucessores não terem manifestado interesse no prosseguimento do feito no prazo de 30 dias concedido, deverá ser extinto o processo sem julgamento do mérito.

Pelo exposto e tudo mais que dos autos consta, conheço do recurso interposto, e voto no sentido de se extinguir o presente processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 51, V, da Lei 9.099/95.

Sem condenação em custas e honorários.

 

Detalhes

Processo

0000282-53.2011.8.18.0106

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

FRANCISCO BRAGA DA SILVA

Réu

BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.

Publicação

27/04/2023