
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA
PROCESSO Nº: 0756636-98.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Liminar, Abuso de Poder, Tribunal de Contas]
AGRAVANTE: CONSTRUCENTER E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI, ESTADO DO PIAUÍ - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ
DECISÃO TERMINATIVA
AGRAVO INTERNO CÍVEL. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. ART. 998 DO CPC E ART. 91, XXVI, DO RITJPI.
Vistos, etc.
Trata-se de Agravo Interno interposto por CONSTRUCENTER E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI, contra decisão que indeferiu antecipação de tutela no Agravo de Instrumento no 0756245-46.8.18.0000.
Antes da apreciação final do recurso, a parte agravante juntou petição requerendo a homologação da desistência do recurso (ID n. 9625266).
Decido.
Recebo o requerimento da desistência do recurso e homologo o pedido, independentemente de intimação da parte recorrida, nos termos do art. 998, do CPC e art. 91, XIV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Após as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se a respectiva baixa.
0756636-98.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalTribunal de Contas
AutorCONSTRUCENTER E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação30/01/2023