Decisão Terminativa de 2º Grau

Tribunal de Contas 0756636-98.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA

PROCESSO Nº: 0756636-98.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Liminar, Abuso de Poder, Tribunal de Contas]
AGRAVANTE: CONSTRUCENTER E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI, ESTADO DO PIAUÍ - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ


DECISÃO TERMINATIVA

 

AGRAVO INTERNO CÍVEL. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. ART. 998 DO CPC E ART. 91, XXVI, DO RITJPI.

 

Vistos, etc.

Trata-se de Agravo Interno interposto por CONSTRUCENTER E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI, contra decisão que indeferiu antecipação de tutela no Agravo de Instrumento no 0756245-46.8.18.0000.

Antes da apreciação final do recurso, a parte agravante juntou petição requerendo a homologação da desistência do recurso (ID n. 9625266).

Decido.

Recebo o requerimento da desistência do recurso e homologo o pedido, independentemente de intimação da parte recorrida, nos termos do art. 998, do CPC e art. 91, XIV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. 

 Após as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se a respectiva baixa.


 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0756636-98.2022.8.18.0000 - Relator: EDVALDO PEREIRA DE MOURA - 5ª Câmara de Direito Público - Data 30/01/2023 )

Detalhes

Processo

0756636-98.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Tribunal de Contas

Autor

CONSTRUCENTER E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

30/01/2023